A taxa de R$ 15, que passou a ser cobrada pelos Correios para entrega de encomendas de quaisquer produtos importados, mesmo os que têm valor abaixo de 50 dólares e que são isentos de tributação, está gerando muita chiadeira. Além disso, deve gerar até questionamentos na Justiça. Segundo Ademir Pereira Junior, sócio da Advocacia Del Chiaro, de São Paulo, e especialista em Direito Concorrencial e Econômico, os Correios impõem ao consumidor de baixa renda seu poder de monopólio ao cobrar por mercadorias de pequeno valor:
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- Objetos de U$ 1 passarão a custar quatro vezes mais para o consumidor final, sob a justificativa de cobrir custos adicionais de empresa pública que exerce atividade exclusiva.
Ele explica que essa cobrança é ilegal, já que subverte a lógica da Convenção Postal Universal e viabiliza que os Correios, que têm monopólio nas remessas postais internacionais por meio da União Postal Universal, cobre diretamente dos consumidores uma taxa sem justificativa razoável.
A maioria dos brasileiros que hoje utiliza esse serviço dos Correios é de baixa renda, cujas compras são de objetos com preço médio de R$ 20, mas há também objetos de R$ 1 a R$ 5. Nesse caso, a nova taxa cobrada pelos Correios equivale a 75% a 1.500% do valor da mercadoria.
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Já de acordo com o advogado Marcus Vinicius Macedo Pessanha, sócio do Nelson Wilians Advogados, de São Paulo, a cobrança é legal, uma vez que decorre da prestação dos serviços de guarda das encomendas do Exterior até a sua retirada pelo comprador ou entrega.
- Essa cobrança não tem natureza de tributo e possui base jurídica em tratado internacional, a Convenção Postal Universal, da qual o Brasil é signatário - diz ele.